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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Jato que transportava Gilmar Mendes sofre pane e volta a Brasília

Aeronave da FAB seguia para Belém (PA), onde o ministro visitaria o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas retornou à base aérea por decisão dos pilotos Uma aeronave que transportava o ministro do STF Gilmar Mendes e sua comitiva sofreu uma falha técnica no ar e precisou retornar ao aeroporto de origem, em Brasília, na noite desta quinta-feira (22). A aeronave tinha como destino Belém (PA), onde o ministro visitaria o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará. Segundo a Força Aérea Brasileira (FAB) , o jato modelo Learjet 35 decolou por volta das 18h45. Assim que a pane foi percebida, os pilotos realizaram procedimentos previstos em manual, mas, por se tratar de voo noturno e com passageiros, o que torna os requisitos de segurança mais rígidos, optaram por voltar à capital federal. O avião da FAB retornou à Brasília e pousou na base aérea cerca de uma hora depois da decolagem, às 19h45. Segundo a Força Aérea, “em nenhum momento, a segurança da tripulação e dos pas

REFORMA TRIBUTÁRIA - TV DO SERVIDOR PÚBLICO PROMOVE PAINEL SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

A ação, realizada em Brasília, teve por objetivo levantar, na visão técnica dos Auditores Fiscais, o perfil da Reforma Tributária que o Brasil necessita. Na última terça-feira (20), entidades dos Fiscos Municipais, Estaduais e CONACATE participaram de painel promovido pela TV do Servidor Público, com transmissão ao vivo. Ao longo do debate, que ocorreu na sede da Pública – Central do Servidor, Rafael Aguirrezábal, Vice-Presidente para a Região Sudeste da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM e Diretor de Assuntos Tributários da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, destacou a urgência e importância da matéria para o país: “Trata-se da principal pauta de reforma, sem a qual o Brasil não vai destravar. Ninguém aguenta mais o manicômio tributário em que vivemos – não dá mais para simplesmente remendar a emenda. Precisamos de uma Reforma Tributária definitiva”. Na visão do dirigente, o Bra

ISS - COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO ISS

Por: Cassius Lobo e Dayana Uhdre As polêmicas em torno da Lei Complementar nº 157/2016, que alterou disposições da Lei Complementar nº 116/2003 (responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços – ISS), ganharam um novo, importante, e problemático capítulo. No dia 30 de maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos parciais impostos, corretamente, pelo presidente da República, alterando, relativamente a algumas atividades, a competência municipal para cobrar o ISS. A decisão do Congresso incluiu os, até então vetados, incisos XXIII, XXIV e XXV, no art. 3º da Lei Complementar 116/2003. Na prática, significa que os municípios de domicílio dos tomadores dos serviços de cartões de crédito e débito, leasing e operadoras de planos de saúde em geral, terão a competência para cobrar o ISS. Até referida mudança, o tributo era devido no local onde ocorria a efetiva prestação de serviços ou em que sediado o estabelecimento prestador. Além das óbvias dificuldades operacionais q

ISS - Débitos com ISS não podem suspender a emissão de Nota Fiscal de Serviços e Eletrônica

Por Carlos Alberto Gama Em 16.12.2011, foi publicada a Instrução Normativa nº 19/11 da Subsecretaria da Receita Municipal (“IN nº 19/11 – SUREM/SF”) da Prefeitura de São Paulo que disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (“NFS-e”) para os contribuintes inadimplentes, com efeito a partir de 01.01.2012. Desde então, essa prática tem causa grandes transtornos para os prestadores de serviços, principalmente, aos pequenos empreendedores. Para fins de suspensão da autorização da emissão da NFS-e, considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente: i) deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos; e/ou ii) deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses. Acontece que o bloqueio da emissão NFS

STJ - JUSTIÇA DEFINE PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA FISCAL

Por Joice Bacelo A contagem do prazo de prescrição para a cobrança de dívida tributária deve ser retornada a partir da data de cassação de liminar que suspendia a exigência – e não do trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos). O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que uniformiza as discussões da 1ª e 2ª Turmas. O Relator, Ministro Og Fernandes, entendeu que depois de a liminar ter sido revogada em definitivo, não existe mais nenhum obstáculo para que o Fisco execute a dívida. E, por isso, não haveria necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo. O entendimento do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros que compõem a 1ª Seção. Somente o Ministro Sérgio Kukina se manifestou de forma contrária. Fonte: Jornal Valor Link:  http://www.valor.com.br/legislacao/4985238/stj-define-prescricao-de-cobranca-de-divida-fiscal

ITBI - Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesquisa de mercado

Por Joice Bacelo Compradores de imóveis têm conseguido, na Justiça, mudar o critério da Prefeitura de São Paulo para calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A busca pelo Judiciário vem se tornando frequente desde a crise no mercado imobiliário que colocou em prática uma antiga fórmula de cálculo do imposto, mais benéfica para a arrecadação. Enquanto outras cidades do país usam como base o valor venal do imóvel (o mesmo que serve ao IPTU) ou o da transação de compra e venda, na capital paulista existe um método próprio. O município prevê duas formas ao cálculo do ITBI: uma porcentagem do valor da negociação assim como em outras cidades ou o chamado valor venal de referência. Esse índice, o VVR, é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização. Vale o que estiver mais alto no momento em que o negócio for fechado. E como os preços dos imóveis estão reduzidos em função, principalmente, da bai

Concurso FISCO MUNICIPAL 2017

Conscurso de trabalhos FISCO MUNICIPAL 2017 Fonte: www.fenafim.org.b Link:  http://www.fenafim.org.br/congresso/concurso-fisco-municipal-2017