De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente da República, Michel Temer, em que solicita a sanção à alteração aprovada no Senado Federal da Lei do Imposto Sobre Serviço (ISS). O documento foi enviado na manhã desta terça-feira, 20 de dezembro. A Confederação reforça que a atual situação dos Municípios brasileiros, em que pesem as vastas necessidades que devem atender carecem de recursos financeiros próprios para lhes fazer frente. O cenário de concentração, em 35 Municípios, de cerca de 63% do total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no Brasil é um reflexo da carga tributária que se distribui de maneira desigual, sobrecarregando desproporcionalmente os setores com menor capacidade contributiva.