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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS sobre Exportações de Serviços

Por Camila Tapias e Verônica Magalhães da Silva Não se pode admitir que a voracidade arrecadatória possa esvaziar e extrapolar a Lei Complementar nº 116/2003 Assim como ocorre atualmente com os demais entes da Federação, os municípios estão empenhados em aumentar suas receitas via arrecadação de impostos, especialmente por meio do ISS. Conforme dados disponibilizados pela Receita Federal, em sua análise anual da carga tributária nacional, a arrecadação municipal teve aumento contínuo de 1 ponto percentual desde 2005. Logo, quando um grande município institui novos entendimentos ou obrigações tendentes a incrementar a arrecadação, tais estratégias são adotadas pelos demais. É o que ocorreu, por exemplo, com a obrigatoriedade de cadastro das empresas domiciliadas em um município e que prestam serviço para tomador domiciliado em outro, nomeado de Cadastro de Prestadores de Serviço Domiciliados em Outros Munícipios (CPOM) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Port

A obrigação acessória da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados,

Declaração de Serviços Contratados - Penalidade para Financeiras/Segurado ras Ronaldo Marcos Correa escreveu: Bom dia Colegas, Em nosso município e imagino que em outros diversos, temos a obrigação acessória da  Declaração Eletrônica de Serviços Tomados , o que ocorre é que as Financeiras e Seguradoras  e stabelecidas em meu Municípi o não cumprem esta obrigação como a nossa lei determina. Na referida Declaração deve constar documentos recebidos dos tomadores, geralmente notas fiscais eletrônicas, o que ocorre é que  estas empresas declaram documentos internos  seus.  Como trabalhamos com cruzamento de informações ocorrem duas divergências no nosso sistema: 1°) A Nfe emitida pelo prestador fica pendente de Declaração pelo tomador, em outras palavras, consta em Relatório de Documentos Não Declarados pelo Tomador; 2°) O documento interno declarado pelo Tomador fica na pendencia do prestador, alimentando o Relatório de Documentos não Declarados pelo Prestador.

Quatro marcas de extrato de tomate estão proibidas

Nesta quinta-feira (28) o Diário Oficial da União (DOU) publicou uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda e a distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas "Amorita", "Aro", "Elefante" e "Predilecta", e de um lote de molho de tomate tradicional da marca "Pomarola". A decisão foi tomada após um laudo encontrar   pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância   pela legislação vigente. Com a determinação, as fabricantes terão que recolher os produtos do mercado. Veja os produtos que devem ser recolhidos: - Extrato de tomate Predilecta - Lote 213 23IE - Validade 03/2017 - Extrato de tomate Aro - Lote 002 M2P - Validade 05/2017 - Molho de tomate tradicional Pomarola - Lote 030903 - Validade 31/08/2017 - Extrato de tomate Elefante - Lote 032502 - Validade 18/08/2017 No último dia 18 de julho, a Anvisa já havia proibido a comercialização e dis