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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

TST - retira pagamento de comissão sobre arrecadação a agente municipal de fiscalização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do município de Itabuna (BA) e absolveu-a da condenação ao pagamento de comissão de 4% sobre a arrecadação municipal a um agente de fiscalização. O entendimento da Turma foi o de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao fixar a condenação, violou o artigo 167, inciso IV, da  Constituição da República . Com base na Lei Municipal 2.042/2007, o agente ajuizou a reclamação em julho de 2011, pleiteando, entre outras coisas, a comissão de 4% sobre os valores das taxas arrecadadas pela prefeitura, incluindo as decorrentes da ação dos fiscais de obras, supervisores de obras, fiscais administrativos, agentes de trânsito e fiscais de indústria e comércio. Ao ser julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), o pedido foi julgado improcedente. Quando recorreu ao TRT da Bahia, o trabalhador conseguiu o deferimento em decisão por maioria. Diante desse resultado, o município interpôs recurso de revi