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Mostrando postagens com o rótulo fiscal de tributos

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fiscalização Tributária - rotinas de trabalho

Arnaldo Fontoura trabalho em campo Nos casos de Taxas, a ação dos Fiscais vai depender da legislação local, no tocante às taxas cobradas. As taxas de contraprestação de serviços (taxa de expediente, taxa de cemitério, taxa de coleta de lixo etc.) não sofrem, normalmente, uma ação direta do Fiscal tributário, mas deveria ser de competência da fiscalização tributária a análise e crítica dos relatórios mensais de receita de cada tipo dessas taxas, dando ciência à autoridade superior de seu andamento e normalidade dos valores arrecadados. Em relação às taxas de poder de polícia (taxa de Licença de Obras, taxa de Licença de Funcionamento, taxa de Vistoria de Coletivos etc.), mesmo sendo a maioria delas de competência de outras Secretarias, a obrigatoriedade de analisar os respectivos relatórios mensais de receita deveria ser atribuída ao quadro de Fiscais Tributários, por se tratar de receita nitidamente tributária . Arnaldo Fontoura - Fiscal Tributário Municipal Arnaldo Fonto

FISCAL DE TRIBUTOS - ARNALDO FONTOURA

FISCAL DE TRIBUTOS:   faz inscrições municipais de pessoas jurídicas, pessoas físicas na atividade de autônomo, fiscaliza o  Alvará  de funcionamento nas  empresas  de seu  município , sendo este serviço classificado como um serviço  burocrata . Autoridade fiscal do município, responsável pela identificação do sujeito passivo da obrigação tributária e posterior lançamento do tributo. Atua com IPTU (imposto predial e territorial urbano); ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza); ITBI "inter vivos" (imposto sobre transmissão de bens imóveis); Taxas como coleta de lixo, fiscalização e contribuição de melhorias. http://fiscaldetributos.blogspot.com.br/

STF - AÇÃO CONTESTA ENQUADRAMENTO DE AGENTES DE TRIBUTOS COMO AUDITORES FISCAIS NA BA

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 285, em que pede liminar para que sejam suspensos os efeitos de decisões da Justiça da Bahia que determinaram o enquadramento de agentes de tributos como auditores fiscais, embora não tenham prestado concurso público específico para exercer a função. A Febrafite descreve que o cargo de agente de tributo sempre foi de nível médio, enquanto para o de auditor sempre é exigido nível superior. Sustenta que, embora a Lei estadual da Bahia nº 8.210/2002 tenha passado a exigir nível superior para o ingresso na carreira de agente de tributos estaduais, manteve para esses profissionais essencialmente as atribuições antigas, subsidiárias às atribuições das carreiras historicamente de nível superior, além de formação específica e aprovação em concurso público. E a Lei 11.470/2009, que reestruturou as duas car

Cargo de confiança e a Fiscalização Tributária

  Os servidores “fiscais” são constituídos em cargos de carreira criados por lei e  em regime estatutário. Não se permite, nem em caráter de excepcionalidade,  contratar pessoas para exercerem funções de fiscalização, mesmo que seja  por tempo transitório e determinado, ou para atender necessidade temporária  de excepcional interesse público.  Em relação às funções de confiança, distinguem-se as funções de  responsabilidades e atribuições relacionadas diretamente a um cargo de  carreira, daquelas de funções de conotação política e vinculada ao nível  superior da administração. Em outras palavras, funções de chefia ou diretoria  dos serviços de fiscalização são, obrigatoriamente, preenchidas por servidores  do cargo de carreira. Já as funções políticas, cujos cargos são definidos em lei,  e outras de assessoramento, cujos cargos não são legalmente previstos, estas  poderão ser preenchidas por pessoas que não fazem parte dos quadros de  carreira do respec