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Mostrando postagens com o rótulo REGIME ESPECIAL

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Prestador de serviço luta para ficar no regime especial do ISS

POR SILVIA PIMENTEL Mudanças nas questões que constam de declaração exigida pelo fisco paulistano são uma armadilha, segundo contadores Prestadores de serviços   que atuam no município de São Paulo como sociedades uniprofissionais - como médicos, dentistas, contadores, engenheiros e advogados - travam uma batalha contra a Prefeitura para se manter no regime tributário especial e, portanto, recolher o   Imposto sobre Serviços (ISS)   sobre valores fixos, por profissional, em vez de uma alíquota de até 5% sobre o faturamento.