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Mostrando postagens com o rótulo Processo Administrativo Disciplinar

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Após fiscalização rotineira em cartório, Fiscais de Tributos de Águas Lindas de Goiás, sofrem Processo Administrativo Disciplinar

Por  Wagner Rodrigues Olá amigos e amigas Auditores e Fiscais Tributários Municipais de todo Brasil. Na qualidade de Fiscal de Tributos do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, venho por meio deste, compartilhar uma experiência que eu e minha colega de profissão estamos vivenciando atualmente. No ano de 2015, abrimos 2 (duas) ações  fiscais num determinado cartório do nosso município, por falta de recolhimento de ISS. A primeira ação fiscal culminou na lavratura de Auto de Infração por embaraço fiscal, pois o sujeito passivo (cartório) não colaborou com o fisco, recusando-se a apresentar a documentação cobrada por meio de notificação.