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Mostrando postagens com o rótulo Fiscais de Tributos

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Fiscal Arnaldo Fontoura  Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores. Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, "in loco", para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”. Segue a nossa resposta: O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Es

Após fiscalização rotineira em cartório, Fiscais de Tributos de Águas Lindas de Goiás, sofrem Processo Administrativo Disciplinar

Por  Wagner Rodrigues Olá amigos e amigas Auditores e Fiscais Tributários Municipais de todo Brasil. Na qualidade de Fiscal de Tributos do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, venho por meio deste, compartilhar uma experiência que eu e minha colega de profissão estamos vivenciando atualmente. No ano de 2015, abrimos 2 (duas) ações  fiscais num determinado cartório do nosso município, por falta de recolhimento de ISS. A primeira ação fiscal culminou na lavratura de Auto de Infração por embaraço fiscal, pois o sujeito passivo (cartório) não colaborou com o fisco, recusando-se a apresentar a documentação cobrada por meio de notificação.