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Mostrando postagens com o rótulo Fórum

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

OMISSÃO DE RECEITAS

Sou Auditor Fiscal do ISS de Teresina. Estou fiscalizando uma construtora e na sua contabilidade consta diversas transferências on line entrando na conta caixa, ou seja, saindo do Banco do Brasil e entrando no caixa. Entendo que isso é uma escrituração impossível de acontecer, se fosse saque tudo bem. O contador da empresa alegou que é para diversos pagamentos como: salários, tributos, água, luz, etc e que tudo passa pela conta caixa. Tem casos que em um dia constam mais de 20 transferência on line com valores variados a débito na conta caixa, aumentando o seu saldo. Porém, não consta na contabilidade da empresa a contabilização dos pagamentos, já que a alegação do contador é essa. Para mim, essa transferência on line que está entrando na conta caixa deveria está saindo com o mesmo valor para fazer o pagamento. Desejo saber, conforme relato acima, se caracteriza omissão de receita tributável. Como deverei proceder?? Aguardo. Abraços. Weliton

Quantos quartos posso alugar em minha casa sem que a lei configure uma atividade econômica, do tipo hospedaria?

Quantos quartos posso alugar em minha casa sem que a lei configure uma atividade econômica, do tipo hospedaria? MARCELO Ontem à(s) 11:57 pm .Bom dia, sou proprietário de um imóvel tipo prédio, com apartamentos 101 e 201. Moro no local com minha família. Me interessa alugar quartos residenciais, e não os apartamentos inteiros. Quantos quartos posso alugar, individualmente, sem que isso configure uma atividade econômica, do tipo hospedaria? Caso o fisca de atividades econômicas municipais visite a casa, como demonstrar ao mesmo que ali não existe um albergue ilegal em funcionamento, mas tão somente uma casa em que quartos são alugados por contrato de temporada?   para responder a essa questão clique aqui

abatimento de material para serviços de pavimentação

Boa Tarde, Arnaldo Gostaria de contar com seu conhecimento para me esclarecer em algumas dúvidas no que segue; A prefeitura do município onde trabalho tomou serviços junto a uma empresa para a pavimentação de algumas ruas, o contrato de prestação de serviços prevê o fornecimento de materiais e equipamentos, a mencionada empresa protocolou requerimento para que seja considerado o abatimento de material alegando as seguintes considerações;  1) - Os materiais (pedrisco misto, pó de pedra, cap 50/70 "cimento asfáltico), adquiridos para a produção de massa asfáltica são tributados pelo ICMS, anexou notas Danfe referentes = natureza da operação- 5102 venda de mercadoria adquirida de terceiros e venda produção; 2) O material é produzido em nosso estabelecimento e enviado ao local da obra, com nota fiscal de simples remessa por não se tratar de venda; 3) Sobre a remessa para a prestação de serviços, a empresa faz o estorno relativo ao crédito do ICMS, conforme dispõe o artigo 67, inciso I

Fiscalização em agências de automóveis

Por:   WELITON Tô fiscalizando uma agência de automoveis. Ela diz que não recebe comissões sobre os financiamentos dos seus veículos novos. Ela alega que no seu pátio tem funcionários de diversos bancos e por isso não faz intermediação, já que o cliente escolhe o banco por conta própria. Ela alega também que os valores que os bancos depositam pra ela refere-se a valores de despesas que repassam por usar seus epaços e materiais. Ela registra esses valores como receitas não operacionais... Como caracterizar isso como intermediação de negócios para cobrar os 4% de ISS. caro leitor, para responder a esta pergunta do FÓRUM , clique aqui Prezado colega Auditor, Sugiro que vossa senhoria expeça a competente Notificação de Inicio de Fiscalização solicitando os seguintes documentos: 1)- DIRP’S e DIPJ’S dos exercícios 2005 a 2009. A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda

Qual a competência de um Fiscal Público Municipal perante os tributos de competência do estado e da União?

Qual a competência de um Fiscal Público Municipal perante os tributos de competência do estado e da União? Por: Jairo Seger Fiscal Público Municipal / Ubiretama/RS Prezado colega, A constituição Federal de 1998 delegou competência e autonomia para os entes federados instituírem tributos já delimitados pelos art. 153, 155 e 156 da C.F. Quanto a competência para fiscalização temos os seguintes dispositivos: Art. 194 do CTN - A Legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os podederes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágreafo único. A legislação a que se refere este artigo....... Art. 199 do CTN - A fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em car

FISCAL DE TRIBUTOS COMO CONTADOR

  Marcelo Bueno em Qui Out 14, 2010 6:51 pm Boa tarde a todos! Sou fiscal de tributos de um município de Santa Catarina e também sou formado em contabilidade. Gostaria de saber se eu posso ser fiscal de tributos e ter meu escritório de contabilidade. Eu parti do seguinte princípio. Como eu vou fiscalizar uma empresa que eu faço a contabilidade. Abraço a todos e parabéns pelo blog.. Marcelo Bueno

Concurso - Fiscal de Tributos

Concurso - Fiscal de Tributos   Carlos E em Qua Set 29, 2010 3:32 pm A/C: Arnaldo Fontoura Blog - Fiscalização Tributária Municipal Prezado, Boa tarde, Sou Servidor Público Municipal e atuo na área Administrativa, porém, estarei prestando novo concurso, em novembro próximo e, além dos comumente pedidos Administrativo e Constitucional, incluíram alguns tópicos de Dieito Tributário. Pesquisando da internet, pude observar alguns artigos relacionados publicados sob vossa autoria. A legislação, na íntegra, é deveras prolixa. Imagino que possuam um material de mais fácil assimilação que poderiam indicar-me. Os tópicos que serão abordados seguem abaixo: * Tipos de Tributos; * Fiscalização de Tributos: - Organização de Processos; - Auditoria Fiscal; - Cumprimento de Leis e Regulamentos Municipais. * A Receita do Município: - Fontes; - Arrecadação; - Sonegação; - Cadastro de Contribuintes. * Receita e Despesa Pública: - Conceitos; - Classificação; - Escrituração. * Aná

INCONSTITUCIONALIDADE

INCONSTITUCIONALIDADE    Bom dia! Prestei o concurso público para o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, do Estado do Rio de Janeiro, entretanto o Secretario de Fazenda articulou para não convocar os concursados por motivo pessoal, dentre estes o emprego de parentes, infelizmente no interior as coisas não são tão transparentes assim, mas o MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou uma ação de numero 2008.055.000292-8 que transitou em julgado, acarretando uma ação de execução de nº 2009.055.001695-4, ambos podem ser consultado na 1ª instancia do TJRJ. v. SUMULA 685 DO STF É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. INCONSTITUCIONAL ADI Nr. 2877 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO através de Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de 2003, tentou dá nova redação á alguns art