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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PREFEITURAS OU DISTRITO FEDERAL

O Alvará de Funcionamento é um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais, sem a prévia emissão, pela prefeitura, da licença correspondente, para não ser configurada situação irregular. No Município de São Paulo, a licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público. O Alvará de Funcionamento é um documento de extrema importância, concedido pela Prefeitura. Só com ele é possível fazer seu estabelecimento funcionar, seja um bar, restaurante, balada, hotel etc. Vale lembrar que todas as normas tem de ser respeitadas tais como: horário de funcionamento, higiene sanitária, edificação, zoneamento, segurança pública, do trabalho e do meio-ambiente. Todos os estabelecimentos (agrícolas, industriais, comerciais, prestadores de serviços

Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) com base em número de empregados é ilegal

A cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. Este foi o entendimento da 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a recurso apresentado pelo município de Goiânia. De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, “tal fator de tributação, a toda evidência, não possui relação com o poder de polícia exercido pela administração, o que afasta a legitimidade da cobrança”. “A propósito do tema, o entendimento desta corte regional é firme no sentido de que a cobrança de TLF, cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. A ilegitimidade da exação, em síntese, reside no fato de que sua base de cálculo não possui relação com qualquer atividade estatal, notadamente com a de polícia administrativa”, esclareceu. A Caixa Econômica Federal entrou com ação na Justiça

O Alvará, o Corpo de Bombeiros e temas afins

          Há uns dez anos atrás, estive no setor de cadastro de uma Prefeitura e fui informado que o Alvará de Funcionamento só era expedido se constasse o “laudo” do Corpo de Bombeiros no processo. Peguei aleatoriamente alguns processos já deferidos para confirmar a informação. Qual não foi a minha surpresa, ao verificar que os tais documentos do Corpo de Bombeiro não eram o certificado de aprovação, mas, sim, o laudo de exigências, sem nenhuma comprovação de que as exigências contidas nos laudos foram cumpridas. Verdade seja dita: não havia má-fé ou interesses escusos. O que havia era pura ignorância dos servidores, que me explicaram seguir antigos hábitos, os tais usos e costumes. Recebiam o laudo e nem liam o que ele dizia, arquivava e o problema estava resolvido. As normas mudam de Estado a Estado, mas, em geral, o Corpo de Bombeiros, ao receber um pedido de aprovação do estabelecimento, examina o tipo e especificação do estabelecimento, a separá-lo por grau ou inten

Taxa de renovação de alvará é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em repercussão geral, que é constitucional a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais. A taxa é cobrada pela maioria dos municípios brasileiros, e é questionada em milhares de ações na Justiça. No julgamento de ontem, que deve orientar os demais processos em andamento, a Corte analisou uma ação proposta pela Associação Comercial de Rondônia contra a Prefeitura Municipal de Porto Velho. A entidade alega que a cobrança da taxa anual infringe o artigo 145 da Constituição Federal. Ele determina que os municípios só podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte. Para a associação, não há comprovação de que o município exerça um efetivo poder de polícia ao impor a taxa de renovação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se debruçado sobre o tema, julgando ilegal a cobran