Olá amigos e amigas Auditores e Fiscais Tributários Municipais de todo
Brasil.
Na qualidade de Fiscal de Tributos do
Município de Águas Lindas de Goiás - GO, venho por meio deste, compartilhar uma
experiência que eu e minha colega de profissão estamos vivenciando atualmente.
No ano de 2015, abrimos 2 (duas) ações fiscais num determinado
cartório do nosso município, por falta de recolhimento de ISS. A primeira ação
fiscal culminou na lavratura de Auto de Infração por embaraço fiscal, pois o
sujeito passivo (cartório) não colaborou com o fisco, recusando-se a apresentar
a documentação cobrada por meio de notificação.
A segunda ação fiscal, também
culminou na lavratura de Auto de Infração, só que agora por arbitramento, uma
vez que novamente o sujeito passivo se recusou a exibir os documentos cobrados
por meio de outra notificação.
Em relação ao primeiro Auto de
Infração, o sujeito passivo não entrou com impugnação, portanto, foi
considerado revel e, teve a multa por infração inscrita na Dívida Ativa, por
determinação de decisão de 1ª Instância.
Já em relação ao segundo Auto de Infração,
o sujeito passivo entrou com impugnação tempestiva. Diante da situação, o
processo fiscal foi encaminhado para Procuradoria Fiscal do Município para
manifestação nos termos da legislação vigente.
Foi emitido parecer determinando a
anulação do Auto de Infração. Sugerimos que o processo fiscal fosse encaminhado
para o Secretário de Finanças, pois conforme legislação, a secretaria é o órgão
julgador de 1ª Instância. Somente ela pode por meio de despacho fundamentado
anular o Auto de Infração.
A experiência que queremos
compartilhar com os colegas Auditores e Fiscais Municipais de todo Brasil não é
as ações fiscais ora relatadas.
O que queremos compartilhar é a
surpresa nada agradável que tivemos no dia 13 de julho de 2016, quando chegamos
ao departamento. Fomos informados que deveríamos comparecer a Comissão
Processante, pois a Procuradoria Geral do Município, por meio de denúncia do
sujeito passivo (cartório), solicitou que fosse aberto contra mim e a minha
colega um Processo Administrativo Disciplinar.
Portanto minhas colegas e meus
colegas de profissão, esse é o reconhecimento que eu e minha colega tivemos por
trabalhar dentro da legalidade e tentar recuperar o imposto (ISS) que o sujeito
passivo não recolheu aos cofres públicos, até o presente momento.
Diante da circunstância, solicitamos
apoio do sindicato dos servidores de Águas de Goiás, que está nos auxiliando
juridicamente. Também solicitamos apoio da Federação Nacional dos Auditores e
Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) que se mostrou solicito a causa e,
ainda, nos convidou para inauguração da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco
realizado na Câmara dos Deputados.
Lembrem-se colegas, independente das circunstâncias
não podemos deixar de lutar pela melhoria e reconhecimento da nossa autonomia.
Abraços a todos!
No link abaixo, a Fenafim relata o
nosso caso para os Deputados que compõem a Frente e para todos os Auditores e
Fiscais dos 3 (três) entes federados.
Fonte: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
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