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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Após fiscalização rotineira em cartório, Fiscais de Tributos de Águas Lindas de Goiás, sofrem Processo Administrativo Disciplinar


Olá amigos e amigas Auditores e Fiscais Tributários Municipais de todo Brasil.

Na qualidade de Fiscal de Tributos do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, venho por meio deste, compartilhar uma experiência que eu e minha colega de profissão estamos vivenciando atualmente.

No ano de 2015, abrimos 2 (duas) ações  fiscais num determinado cartório do nosso município, por falta de recolhimento de ISS. A primeira ação fiscal culminou na lavratura de Auto de Infração por embaraço fiscal, pois o sujeito passivo (cartório) não colaborou com o fisco, recusando-se a apresentar a documentação cobrada por meio de notificação.




A segunda ação fiscal, também culminou na lavratura de Auto de Infração, só que agora por arbitramento, uma vez que novamente o sujeito passivo se recusou a exibir os documentos cobrados por meio de outra notificação.

Em relação ao primeiro Auto de Infração, o sujeito passivo não entrou com impugnação, portanto, foi considerado revel e, teve a multa por infração inscrita na Dívida Ativa, por determinação de decisão de 1ª Instância.

Já em relação ao segundo Auto de Infração, o sujeito passivo entrou com impugnação tempestiva. Diante da situação, o processo fiscal foi encaminhado para Procuradoria Fiscal do Município para manifestação nos termos da legislação vigente. 

Foi emitido parecer determinando a anulação do Auto de Infração. Sugerimos que o processo fiscal fosse encaminhado para o Secretário de Finanças, pois conforme legislação, a secretaria é o órgão julgador de 1ª Instância. Somente ela pode por meio de despacho fundamentado anular o Auto de Infração.

A experiência que queremos compartilhar com os colegas Auditores e Fiscais Municipais de todo Brasil não é as ações fiscais ora relatadas.

O que queremos compartilhar é a surpresa nada agradável que tivemos no dia 13 de julho de 2016, quando chegamos ao departamento. Fomos informados que deveríamos comparecer a Comissão Processante, pois a Procuradoria Geral do Município, por meio de denúncia do sujeito passivo (cartório), solicitou que fosse aberto contra mim e a minha colega um Processo Administrativo Disciplinar.

Portanto minhas colegas e meus colegas de profissão, esse é o reconhecimento que eu e minha colega tivemos por trabalhar dentro da legalidade e tentar recuperar o imposto (ISS) que o sujeito passivo não recolheu aos cofres públicos, até o presente momento.

Diante da circunstância, solicitamos apoio do sindicato dos servidores de Águas de Goiás, que está nos auxiliando juridicamente. Também solicitamos apoio da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) que se mostrou solicito a causa e, ainda, nos convidou para inauguração da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco realizado na Câmara dos Deputados.

Lembrem-se colegas, independente das circunstâncias não podemos deixar de lutar pela melhoria e reconhecimento da nossa autonomia.

Abraços a todos!


No link abaixo, a Fenafim relata o nosso caso para os Deputados que compõem a Frente e para todos os Auditores e Fiscais dos 3 (três) entes federados.


Fonte: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

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