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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Reforma do ISS deverá atrair outros grupos de TI ao País

Alteração do imposto deverá incluir aplicativos e serviços de streaming, por exemplo. Apesar da possível alta no preço ao cliente, definição deve estimular concorrência

São Paulo - Atualmente no Senado como uma das pautas prioritárias, o projeto de lei que prevê a reforma do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incluir os prestadores de serviço de streaming, ajudando na regulamentação tributária da cadeia. Apesar do aumento do custo, decisão dará segurança jurídica para o setor e pode atrair novas empresas.


"O problema é quando você não sabe que imposto deve pagar. O risco é o que afugenta o investidor", afirma o sócio do PVG Advogados, Matheus Bueno de Oliveira. Para ele, caso o Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 Complementar seja aprovado, as empresas de streaming (como Netflix e Spotify) serão enquadradas no imposto, tendo que pagar entre 2% e 5% da receita. Para lidar com o custo, Oliveira aponta para dois cenários possíveis, um onde as empresas apertem as margens para não aumentar o preço e outro onde o custo seja repassado ao cliente. "Provavelmente é isso que vai acontecer", comenta.
Apesar do aspecto negativo, ele acredita que o aumento do preço será a menor das preocupações. "O problema não é o custo, mas a incerteza de que imposto o município pode cobrar posteriormente." Segundo ele, a discussão sobre a tributação já existe, mas a decisão acaba com isso. "As empresas preferem entrar em um jogo mais caro, mas que dê previsibilidade às margens e ao plano de negócio."
Questionado sobre a reação das companhias, ele aponta que existe a possibilidade delas entrarem com um recurso questionando o tributo, contudo, não deve ser um caminho viável. "Seria uma briga muito difícil, porque teriam que dizer que a mera disponibilização de vídeo e áudio não é prestação de serviço, mas aí entrariam na discussão sobre a natureza do negócio. Isso depois pode gerar outros problemas", indica ao ressaltar a dificuldade da área tributária em lidar com negócios disruptivos.
A reforma do ISS ainda não é clara sobre que município deve cobrar o serviço, mas a saída mais provável, segundo Oliveira, é que seja de acordo ao domicílio do usuário. "Não tem como cobrar por local de uso. Os municípios não teriam como fiscalizar", conclui.
Vivian Ito

Fonte: DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS - DCI.

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