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Mostrando postagens de dezembro, 2012

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira

O município onde fica a sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança  de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing. O entendimento é da  Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao anular execução fiscal ajuizada  contra a empresa Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil pelo município de Tubarão (SC). A empresa de leasing, sediada em Osasco (SP), vinha sendo cobrada pelo fisco municipal de  Tubarão em razão de uma operação com veículo realizada por concessionária localizada nesta  cidade catarinense. A Seção decidiu que o município de Osasco é competente para recolher o ISS sobre as  operações realizadas, o que traz novo entendimento do STJ sobre a matéria. A Primeira  Seção entendia que, na vigência do Decreto-Lei 406/68, o tributo deveria ser recolhido no  local onde havia sido prestado o serviço e não no local onde se aprovava o financiamento. A incidência de ISS sobre arrendamento mercanti

Na industrialização por encomenda é devido o ISS e não o ICMS conforme entendimento do STJ

Administradores, empresários, gerentes e contadores frequentemente se deparam com situações em que acabam por gerar dúvidas no tocante ao recolhimento do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ou do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em caso de industrialização de determinado produto à pedido do cliente (sob encomenda). Para concretizarmos, segue o seguinte exemplo: Empresa que industrializa e comercializa galpões de estrutura metálica, colocados à disposição para adquirentes indeterminados (tributação do ICMS). Mas em determinada data recebe o pedido de cliente, com o aço fornecido pelo mesmo e apresenta-lhe o pedido para que elabore projeto de confecção de galpão com características próprias. Será recolhido o ICMS ou o ISS sobre tal operação? E se o vendedor também fornecesse o aço? Antes de apresentar tal solução, vamos fazermos um breve enunciado do que vem a ser o ICMS e o ISS. ICMS – Imposto sobre a Circulação de