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Mostrando postagens de novembro, 2011

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

QUEBRADO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DO GOVERNADOR DO DF

Em atenção a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e do ex-ministro dos Esportes Orlando Silva, no período entre 2005 e 2010. O inquérito trata de suposto desvio de recursos do Ministério dos Esportes. Agnelo esteve à frente da pasta entre 2003 e 2006, enquanto Orlando Silva deixou o cargo este ano.  Conforme o pedido, assinado pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, há indícios de que Agnelo Queiroz foi um dos beneficiários do desvio de verbas do programa “Segundo Tempo”. A quebra do sigilo se faz necessária, afirma Gurgel, para averiguar a compatibilidade do patrimônio dos investigados com a renda por eles declarada e eventuais coincidências entre movimentações financeiras. Na decisão, o ministro Cesar Rocha ainda atinge o ex-ministro dos Esportes, Orlando Silva, o delator do suposto esquema, João Dia

GOVERNO APRESENTA NOVO VALOR PARA SALÁRIO MÍNIMO: R$ 622,73 A PARTIR DE JANEIRO

O governo elevou o valor do salário mínimo para 2012 de R$ 619,21 para R$ 622,73. O novo número consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso nesta segunda-feira (21/11) com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo. A proposta orçamentária foi elaborada com uma previsão de INPC de 5,7%. O número, somado à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, que foi de 7,5%, projetou um mínimo de R$ 619,21 no projeto original, equivalente a um aumento nominal de 13,6%. A atualização elevou a inflação para 6,65%. Com a mudança, o aumento nominal sobe para 14,26% frente ao valor atual, que é de R$ 545. A projeção de aumento do INPC impacta os benefícios assistenciais e previdenciários com valores iguais ou superiores ao mínimo. Para os benefícios da Previdência, a previsão de reajuste subiu de 5,7%

Impostômetro chega nesta quarta à marca de R$ 1,3 trilhão

O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) chegará na quarta-feira (22), por volta das 15 horas, à marca de R$ 1,3 trilhão em tributos federais, estaduais e municipais arrecadados desde o início do ano em todo o País.  Nesta terça-feira (21), o indicador de carga tributária já bateu seu recorde histórico anual de R$ 1.291.150.079.258,70 - volume de arrecadação obtido ao fim de 2010. Com isso, os brasileiros já entregaram a municípios, Estados e União tudo o que pagaram em 2010 e ainda faltam 41 dias para o ano terminar. O presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Rogério Amato, disse que a arrecadação deve crescer 20% em comparação com 2010, sem uma contrapartida na melhoria dos serviços públicos. A previsão da ACSP é de que a arrecadação em 2011 ultrapasse a marca do R$ 1,5 trilhão. O Impostômetro foi lançado em 20 de abril de 2005. O mecanismo considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo e

MEC pune 70 instituições de ensino superior por desempenho ruim

O Ministério da Educação anunciou, nesta terça-feira (22), medidas cautelares contra 70 instituições de ensino superior que tiveram desempenho ruim nos sistemas de avaliação do MEC. Em  quatro despachos  (números 235, 236, 237 e 238 do arquivo em pdf) da Secretaria de Ensino Superior publicados no "Diário Oficial da União", o MEC limitou o número de novas vagas em cursos considerados inadequados no Índice Geral de Cursos (IGC), além de instaurar processos para "saneamento das deficiências". Dois despachos dizem respeito a dez instituições – duas instituições com ensino a distância, uma universidade presencial e sete centros universitários – com IGC na faixa de 2 em 2010 – o índice varia entre 0 e 5 e considera como satisfatório qualquer resultado acima de 3. Quatro delas são de São Paulo, duas são do Rio de Janeiro, uma é da Bahia e uma do Amazonas.Foram incluídas universidades, faculdades, institutos e centros universitários que receberam pelo menos dois resultado

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

TAGS: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

ISS - Sociedade uniprofissional e nota fiscal eletrônica

A nota fiscal eletrônica sem dúvida alguma representa um grande avanço tecnológico, um instrumento imprescindível para integrar o Sistema Público de Escrituração Digital. No Município de São Paulo ela foi instituída em caráter isolado pela  Lei nº 14.097, de 8 de Dezembro de 2005 . O  art. 2º  dessa lei instituiu a favor dos tomadores de serviços que contratam com as empresas que utilizam a NF-e um incentivo tributário do ISS de 5% a 30% do valor do imposto (incisos I a IV, do § 1º, do  art. 2º ). Para efeito desse benefício tributário, quando o prestador de serviços for ME ou EPP optante pelo SIMPLES, será considerado, para cálculo do crédito a alíquota de 3% incidente sobre a base de cálculo do ISS. O valor do incentivo tributário poderá ser utilizado para abatimento de até 50% do valor do IPTU, referente a imóvel localizado no Município de São Paulo, indicado pelo tomador ( art. 3º ). Como o § 1º desse  art. 3º  prescreve que não será exigido o vínculo legal do tomador do serviço co

Iss e Auto escola

Olá, quero parabenizá-lo pelo blog.Só agora soube da existencia dessa ferramenta, apartir de agora irei acompanhar.Quis comentar no blog mas não deu certo, então tomei a liberdade de enviar esse email. Sou fiscal tributária do Município de São José do Rio Preto.Aqui as atividades são divididas por grupo, e o meu grupo, entre outras, é responsável pelo serviço de  instrução, treinamento, orientação ...Começamos um trabalho de fiscalização de "auto escolas".Mas há  muitas dúvidas em relação à base de cálculo.São retirados os repasses ao Ciretram, Dentran, Serviços médico etc?É atribuído um valor por aula?Ou considera-se como sendo serviço todo o valor pago pelo pretendente a motorista?Como fazem aí no Rio de Janeiro?Seria possível instituir um regime especial?Há poucas fontes para pesquisa desse assunto.Se tiver alguma para me indicar ficarei grata. Abraço e sucesso! Laryssa C. Lima Olá Laryssa A base de cálculo da Auto escolas é o total do serviço prestado ao aluno

Inscrições para o XXIII Encontro Nacional da FENAFIM

O XXIII Encontro Nacional da FENAFIM já está próximo! O evento irá ocorrer do dia 28 de novembro ao dia 02 de dezembro de 2011, em Olinda – PE. Este ano o evento terá como tema "TRIBUTO MUNICIPAL: COMPETÊNCIA LOCAL, INTERESSE NACIONAL". Mais de 500 pessoas são esperadas para participar de palestras, oficinas e debates sobre questões tributárias, novas tecnologia de fiscalização e arrecadação e a importância das finanças municipais no atendimento das demandas sociais. O Encontro está sendo realizado pela APEFISCO -Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais de Pernambuco. As inscrições deverão ser feitas através do site   http://www.23encontrofenafim2011.com.br/index.php . fonte:  http://www.fenafim.com.br

STF julga imunidade dos Correios

Por Maíra Magro | De Brasília Um pedido de vista impediu a conclusão do julgamento ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um processo que discute se a imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) se estende ou não a atividades que vão além dos serviços postais - como venda e resgate de títulos de capitalização, recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, comercialização de revistas e apostilas. Trata-se de um processo envolvendo a Fazenda de Curitiba, que quer cobrar dos Correios o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a venda de títulos de capitalização. Apesar do pedido de vista, o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho ao Fisco municipal, enquanto três votaram em favor da ECT. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli - que já havia votado pela tributação das atividades questionadas - decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o

Fiscal de Tributos

TAGS: fiscalização tributária - Fiscal de tributos - Fiscalização tributária Municipal - Arnaldo Fontoura

ISS incide sobre manutenção de equipamentos de TV por assinatura

“2. A municipalidade alega que o serviço prestado pela empresa recorrida de conserto ou manutenção de equipamentos está enquadrado na Lista Anexa ao DL 406/68, com redação dada pela LC 56/87 (item 69) e na legislação municipal que respaldou a autuação fiscal. O Tribunal de origem afastou a tributação ao fundamento de que os referidos serviços constituem atividade-meio imprescindível para a consecução objetivo principal da avença entre o consumidor e a empresa, de transmissão do sinal de TV contratado. Tem-se, pois, que a controvérsia em questão reside em saber se a manutenção onerosa prestada pela empresa recorrida constitui, ou não, atividade autônoma passível de tributação pelo ISS. 3. A atividade de manutenção em comento é autônoma e não decorre, necessariamente, da fruição dos serviços de TV por assinatura. A esse respeito, conforme assentado pela própria recorrida, a manutenção onerosa se dá quando o defeito verificado é ocasionado por culpa exclusiva do cliente na posse ou no uso

ISS COMPETÊNCIA

É preciso cuidado para definir a competência do ISS O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) , de competência dos municípios, está previsto no artigo  156, III, da Constituição Federal. É regulado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a qual, por sua vez, prevê em lista anexa - taxativa - os serviços tributáveis pelos municípios. A LC nº 116/03 estabeleceu dois critérios espaciais adversos em relação à competência municipal para tributar ISS. O primeiro critério da norma determina que, em regra, o imposto municipa l deverá ser pago no local do estabelecimento ou domicílio prestador.  Já o segundo critério prevê vinte e dois tipos de serviços em que  o ISS é devido no local da execução do serviço, conforme disposto  no artigo 3º,  in verbis,  “o serviço considera-se prestado e o imposto  devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento , no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas  nos incisos I a XXI

Gerência de Fiscalização Tributária - Prefeitura de Biguaçu

Conforme solicitação do colega  Leandro Torquato estou divulgando o seguinte informativo: Senhores   (as) Contabilistas e Contribuintes, A Gerência de Fiscalização de Tributos vem a público informar que está à disposição dos cidadãos para tirar dúvidas e prestar informações a respeito de ISS, Livro Eletrônico, Alvará, IPTU e etc. Através dos telefones  (48) 3 285-4512  / 3 285-2477   ou do e-mail  gefis@bigua.sc.gov.br , ou ainda, no Plantão Fiscal  no horário das 09:00h as 18:00h junto ao Prédio da Prefeitura. Gostaríamos de informar, ainda, que dispomos de um funcionário para atender exclusivamente os contadores, todas as terças e quintas, das  13:00h as 18:00h , na Sala da Gerência de Fiscalização, com hora marcada pelos fones acima citados, na  Rua Lucio Born, 12 - Sala 108 - Centro - Biguaçu/SC Gerência de Fiscalização Tributária - Prefeitura de Biguaçu

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO ISS X IPI X ICMS ?

CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: ICMS x ISS X IPI Um dos grandes problemas tributários para determinadas atividades é definir qual a sua competência  tributária. Para as atividades desenvolvidas é devido ISS, ICMS ou IPI? A  LC 116/2003 buscou minimizar as polêmicas, destacando as hipóteses em que na prestação de serviços haverá também a incidência do ICMS sobre os materiais aplicados. Portanto, os casos em que o ICMS incide sobre mercadorias e o ISS sobre serviços são expressos e específicos. Em todos os demais, apenas o ISS é devido, ainda que haja fornecimento de materiais. As exceções existentes, que qualificam o emprego de mercadorias, peças e partes ao pagamento do ICMS,  encontram-se nos seguintes itens da lista de serviços anexa à LC 116/2003: ·    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenage