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Mostrando postagens de dezembro, 2010

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Que você permaneça acreditando em você mesmo, na sua inteligência, coragem e capacidade para ser um profissional bem sucedido. Eu lhe desejo, que o amor e a sabedoria o levem a estabelecer um ambiente familiar equilibrado, seja na sua relação com os seus filhos, seja nas relações dos seus filhos com eles mesmos. Que, com a sua presença madura, paciente e amorosa, eles sintam que são amados por você e que lhe retornem todo o amor que receberem. Eu lhe desejo, que você encontre e estabeleça o equilíbrio afetivo e emocional. Que você encontre a pessoa que seja a ressonância para uma parceria sustentada nos pilares do amor recíproco. Que nessa pessoa você encontre motivos e motivação para investir, sem medo e com vontade, no dia a dia da vida a dois. "Não é bom que o homem esteja só", pensou Deus. E criou a mulher, para ser a sua companheira, para que o homem não se sinta só. Você percebe a profundeza deste pensamento divino? "Não é bom que o homem esteja só". É muit

Como aproveitar melhor as oportunidades?

Cada vez que alguém te agradece por um favor, cria uma janela de oportunidade que você pode aproveitar de forma ética e justa. Você sabe como fazer isso? - Obrigado nada, pode ir arriando as calças... Em outubro passado, durante o Fórum Mundial de Negociação HSM,  Robert Cialdini  comentou sobre o novo livro que estava escrevendo:  Moments of Power . Segundo descreveu Cialdini,  Momentos de Poder são janelas de oportunidade  que se apresentam repentinamente em determinadas ocasiões - e que se fecham tão rápido quanto se abriram. É preciso, portanto, que se abrace estas oportunidades no exato momento em que elas surgem ou, do contrário, corre-se o risco de perdê-las para sempre. O exemplo apresentado refere-se ao  princípio da Reciprocidade , segundo o qual fazemos favores a quem já fez algo por nós. Por causa deste comportamento, comum à maioria das culturas, imediatamente após alguém dizer "OBRIGADO", cria-se um Momento de Poder. Cialdini ilustrou com um caso contado

ISS para franquia viola Constituição, diz TJ-SP

Uma agência franqueada dos Correios de São Paulo conseguiu na Justiça afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre suas atividades postais. Além disso, conseguiu algo inédito: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou que a incidência para as franquias, prevista na Lei Complementar 116, de 2003, é inconstitucional, entendimento que deve servir de orientação para os demais processos que correm no tribunal. Segundo a advogada Maria Rita Gradilone Lunardelli, responsável pelo caso do Siqueira Castro - Advogados, afirma que esse é um importante precedente, que deve beneficiar ao menos 300 franqueados paulistas dos Correios, clientes do escritório. A especialista explica que a discussão, que não é recente, já tinha entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte presidida por Ari Pargendler, pela não incidência. Isso porque o serviço não estava listado em lei como passível de tributação de ISS e, mesmo que e

Finanças aprova mudança em ISS para agências de turismo

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (1º) proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de turismo será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ao Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O novo texto, destaca Cunha, altera a redação do projeto para evitar que interpretações equivocadas restrinjam a base de cálculo do imposto além do necessário. Pelo substitutivo, fica claro que o imposto incidirá tanto sobre a comissão recebida quanto sobre o valor agregado ao custo das mercadorias e serviços cobrado pela agência. Tramitação O projeto segue, em regime de prioridade, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será votado pelo Plenário. Luiz Claudio Pinheiro Fonte: Agência

FONACATE encaminha ofício ao presidente da Câmara dos Deputados

O FONACATE encaminhou esta semana ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e aos líderes dos partidos solicitando inclusão em pauta e aprovação das Propostas de Emenda à Constituição números 555/2006 (que elimina a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público), 210/2007 (que restabelece o adicional por tempo de serviço) e 089/2007 (que estabelece um teto remuneratório único para todos os servidores das três esferas de governo). As entidades que compõem o Fórum também estão sendo mobilizadas a encaminharem ofícios sobre os mesmos temas aos parlamentares. Esta ação tem como objetivo engendrar esforços para votação destas matérias ainda nesta legislatura. Os membros do fórum também tentarão um contato pessoal com o Presidente da Câmara, ainda esse ano ou no início do ano que vem, para reforçar a solicitação das entidades com vistas à defesa de um serviço público qualificado e à valorização das carreiras

OMISSÃO DE RECEITAS

Sou Auditor Fiscal do ISS de Teresina. Estou fiscalizando uma construtora e na sua contabilidade consta diversas transferências on line entrando na conta caixa, ou seja, saindo do Banco do Brasil e entrando no caixa. Entendo que isso é uma escrituração impossível de acontecer, se fosse saque tudo bem. O contador da empresa alegou que é para diversos pagamentos como: salários, tributos, água, luz, etc e que tudo passa pela conta caixa. Tem casos que em um dia constam mais de 20 transferência on line com valores variados a débito na conta caixa, aumentando o seu saldo. Porém, não consta na contabilidade da empresa a contabilização dos pagamentos, já que a alegação do contador é essa. Para mim, essa transferência on line que está entrando na conta caixa deveria está saindo com o mesmo valor para fazer o pagamento. Desejo saber, conforme relato acima, se caracteriza omissão de receita tributável. Como deverei proceder?? Aguardo. Abraços. Weliton

Boletim Informativo

STF: Locação como atividade-meio não dispensa a cobrança do ISS A locação de bens móveis pura e simples, quando desacompanhada de prestação de serviço é mera cessão de uso. Com a disponibilização do bem, passa o locatário a usá-lo, pagando o aluguel respectivo, sem que passe a usufruir de qualquer serviço prestado pelo locador. Assim, nessa situação não incide o ISS.  De outro vértice, a locação de bem móvel com o fornecimento de mão-de-obra por meio de pessoal próprio, como forma de prestar um serviço diferenciado para seus clientes, materializa, em concreto, o fato gerador do ISS.  Essa exação é decorrência da efetiva prestação do serviço, pouco importando a atividade empregada para atingir a atividade-fim, no caso em tela, a locação de bem móvel (caminhão). 5.  Nesse sentido, o AI n. 699.051-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 17.4.09, ementado nos seguintes termos:  “EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIB

Isenção de ISS para lavagem e conservação

Comissão aprova isenção de ISS para lavagem e conservação Pepe Vargas aponta bitributação A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de restauração, lavagem, polimento, plastificação e outras formas Arquivo - Luiz Xavier  de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10 , do deputado João Dado (PDT-SP). O texto altera a Lei Complementar  116/03 , que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos independentemente de sua destinação. O objetivo da proposta é restaurar o texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada. O relator afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte de cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas também pelo Imposto sobre Circulação de Mercadori