De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Que você permaneça acreditando em você mesmo, na sua inteligência, coragem e capacidade para ser um profissional bem sucedido. Eu lhe desejo, que o amor e a sabedoria o levem a estabelecer um ambiente familiar equilibrado, seja na sua relação com os seus filhos, seja nas relações dos seus filhos com eles mesmos. Que, com a sua presença madura, paciente e amorosa, eles sintam que são amados por você e que lhe retornem todo o amor que receberem. Eu lhe desejo, que você encontre e estabeleça o equilíbrio afetivo e emocional. Que você encontre a pessoa que seja a ressonância para uma parceria sustentada nos pilares do amor recíproco. Que nessa pessoa você encontre motivos e motivação para investir, sem medo e com vontade, no dia a dia da vida a dois. "Não é bom que o homem esteja só", pensou Deus. E criou a mulher, para ser a sua companheira, para que o homem não se sinta só. Você percebe a profundeza deste pensamento divino? "Não é bom que o homem esteja só". É muit