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Mostrando postagens de agosto, 2010

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O ISS das Incorporações Imobiliárias: a nova interpretação

Ao julgar o RESP 1.012.552/RS, o Superior Tribunal de Justiça deu uma nova interpretação sobre a incidência do ISS nas atividades de incorporação imobiliária. Como se sabe, em julgados anteriores, o Tribunal entendia que a venda, ou a promessa de compra e venda, concretizada durante a execução da obra caracterizaria serviço de administração ou de empreitada, prestado pela incorporadora ao comprador, ou promitente comprador, fazendo, assim, incidir o imposto. Se a obra fosse até o final sem qualquer venda ou promessa de venda, inexistiria o fato imponível, pois a obra teria sido construída para si mesmo. No julgado acima referido, o STJ acolheu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, esclarecendo o seguinte: A atividade de incorporação de imóveis pode ser contratada por empreitada; por administração; e por contratação direta de compra e venda entre as partes. Se o contrato for somente de compra e venda, para entrega futura, o ato de construir é apenas prestação-meio neces

APLICAÇÃO DOS TRIBUTOS

A FISCALIZAÇÃO E A APLICAÇÃO DOS TRIBUTOS NOS MUNICÍPIOS RESUMO O objetivo desse estudo foi mostrar como ocorre a fiscalização nos municípios e como são aplicados os tributos nos mesmos. A importância da fiscalização tributária, sobre os impostos municipais e ainda sobre a implementação da nota fiscal de serviço eletrônica, sobre suas vantagens e desvantagens. Observa-se ainda em uma pesquisa de campo como se procede a fiscalização no município de Tucuruí, como são cobrados os impostos atualmente de acordo com o código da cidade, e ainda o quanto aumentou a arrecadação do ano de 2007 para o ano atual. O quanto é importante conhecer sobre o que se gasta com os tributos. O método de análise utilizado foi o dedutivo, com abordagem explicativa a partir dos resultados encontrados e discutidos de acordo com os dados coletados. Os registros citados e análise dos dados de pesquisa foram importantes para se chegar aos resultados esperados. Um dos resultados encontrados foi com relação às van

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E LANÇAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, beneficiando esse segmento com um tratamento diferenciado e favorecido no âmbito das três ordens jurídico-estatais integrantes do Estado Federal, ao prever o cumprimento das obrigações tributárias, por meio de um regime denominado de “Simples Nacional”.   O “Simples Nacional” é um regime opcional de arrecadação de tributos devidos pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, que unifica oito tributos; seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical - INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).   Esse regime pretende introduzir uma forma de arrecadação e tributação singular, de âmbito nacional, partilhado entre os entes federados. A constitucionalidade dessa forma de tributação é discutível, pois afronta a autono

ILEGAL RECUSAR AUTORIZAÇÃO DE NOTA FISCAL PARA QUEM ESTIVER EM DÉBITO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é ilegal condicionar a autorização para impressão de talonários de notas fiscais à quitação de débitos fiscais. Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram sentença que determinou à Secretaria Municipal de Finanças de Cuiabá a impressão de documentos fiscais requeridos por uma empresa construtora, independentemente do pagamento de débitos pendentes do ISS. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, afirmou que na administração pública não se admite a imposição de conduta ao contribuinte que resulte em cobrança indireta de débitos fiscais. Para ele, é considerado ilegal e abusivo o ato que indefere o pedido de autorização para confecção de talonários de notas fiscais, sob justificativa de o contribuinte encontrar-se em débito com o Fisco. Fonte: Jornal Valor, de 9 de agosto de 2010. Comentário do Consultor: A decisão acima não é novidade, pois a Justiça, em geral, vem mantendo tal posição. De fato, dívida tribut

Prefeitura propõe isenção de impostos para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida

A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida. A Prefeitura de São Paulo encaminhou para a Câmara de Vereadores, na terça-feira (3/8), Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com foco, sobretudo, nos imóveis destinados à população com renda de até 6 salários mínimos. De acordo com o projeto, a aquisição de imóveis, pela Caixa Econômica Federal, para a construção de moradias do PMCMV, será isenta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato Inter-vivos - ITBI, que deve ser pago toda vez que alguém compra um imóvel. Além disso, durante todo o prazo de execução das obras de construção civil não haverá incidência do Imposto Predi