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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fisco municipal implanta monitoramento para segmento hoteleiro – Natal

Objetivo da Semut é impedir a sonegação fiscal no ramo. Empresas de outros segmentos também serão monitoradas pela secretaria. De acordo com o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários da Semut, Félix de Souza Oliveira, já foram emitidas 60 notificações aos principais estabelecimentos hoteleiros da capital (Foto: Alex Regis) Indícios de distorções nos níveis de arrecadação no segmento hoteleiro de Natal, levaram a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) a implantar o Monitoramento Eletrônico e Presencial específico para o exercício de 2016 no setor vital para a economia da capital. Com a medida, o fisco quer fomentar a concorrência leal dentro do próprio segmento hoteleiro, de forma a impedir que a sonegação favoreça o crescimento de empresas em detrimento de outras. De acordo com o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, muitos dos contribuintes do setor não estão fazendo o recolhimento dos impostos. Ainda segundo ele, não é justo que algumas empresa

ISS e a exportação de informações

Fonte: Valor Econômico Por Marcelo de Azevedo Granato  O Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser pago pelos prestadores de serviços brasileiros que realizem "exportações de serviços para o exterior do país", a menos que se trate de "serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique". É o que estabelece o artigo 2º, inciso I, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003.  A pergunta que sobressai, então, é: quando podemos afirmar que o resultado do serviço não se verificou no Brasil? Nas esferas judicial e administrativa, o tema ainda é incerto.  De um lado, há a conhecida decisão do Conselho Municipal de Tributos (CMT) paulistano em um caso referente a serviços de consultoria prestados a um fundo de investimento offshore (processo administrativo nº 2011­ 0.125.786­1, ainda em trâmite).  Com o destinatário no exterior, o serviço pode, no máximo, ser concluído no Brasil, mas seu resultado ocorrerá fora do país 

SAIBA COMO CADASTRAR SEU EMPREGADO DOMÉSTICO

eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa em 1º de outubro Empregador deve informar dados no sistema, que passa a gerar guia única contendo todas as contribuições. A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no  eSocial , que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do  eSocial , o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O  eSocial  passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar  www.esocial.gov.br  e informar os seguintes dados dos empregados: número do CPF, data de nascimento, número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve-se fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional, data de admissão no emprego, data de opção pelo