Pular para o conteúdo principal

Postagens

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Por esquema de corrupção na cobrança do ISS Ministério Público de SP denuncia 11

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil   Edição:  Luana Lourenço O Ministério Público de São Paulo denunciou 11 pessoas envolvidas em um esquema de corrupção na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prefeitura de São Paulo. De acordo com o MP, o esquema, descoberto em outubro de 2013, provocou rombo milionário nos cofres públicos municipais. Os acusados foram denunciados por concussão, formação de quadrilha, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A denuncia, feita na última terça-feira (5) e divulgada hoje (8), acusa formalmente o ex-subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues; o ex-diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança; Eduardo Horle Barcellos;  ex-diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis, Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral; o ex-agente de fiscalização Luís Alexandre Cardoso de Magalhães; e o ex-auditor fiscal de rendas municipal Amílcar José Cançado Lemos. Todos – à exceção de Amilcar Cançado – foram exonerados em junho, ap

ISS - Fisco não pode aplicar multa 14 vezes maior que o valor do imposto devido

  Por  Felipe Luchete A multa para quem deixa de pagar imposto não pode ser calculada com a esperança de que infrações tributárias desapareçam nem pode inviabilizar a atividade do contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré (SP), ao determinar que a prefeitura do município deixe de cobrar uma multa 14 vezes superior ao débito sonegado, restringindo para 20% do valor. Um hotel da cidade devia R$ 12,8 mil de Imposto Sobre Serviços (ISS) e foi penalizado pelo Fisco municipal no valor de R$ 182,4 mil. O advogado Vitor Cintra , do escritório Vitor Cintra Advocacia, representou o estabelecimento e argumentou que a medida feria o artigo 150 da Constituição. É proibido, conforme o dispositivo, utilizar tributo com efeito confiscatório. Para o juiz, “não se pode simplesmente justificar, em um país com economia estável, que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se alcança com os 20%”. Fernand

O Fisco não pode demorar mais de um ano para analisar pedido de contribuinte

  Por Felipe Luchete | Data: 18/07/2014 A Administração Pública não pode usar o volume de trabalho como desculpa para a demora em analisar questões que lhe são encaminhadas. Esse foi o entendimento da juíza federal Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a Receita Federal avaliasse em 15 dias pedido de restituição apresentado em 2010 e que ficou mais de três anos sem resposta. A empresa solicitou na época o ressarcimento de Imposto de Renda retido na fonte de forma indevida. Foram pagos R$ 331,8 mil a mais por um erro da própria companhia. Como a Receita não se manifestou até o início deste ano, a empresa apresentou Mandado de Segurança cobrando que o caso fosse logo apreciado, sob o argumento de que “é dever da Administração Pública apreciar os pedidos de ressarcimento formulados, por meio de processo administrativo de duração razoável”. O advogado  Josef Azulay Neto , do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advog