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Mostrando postagens com o rótulo nota fiscal eletrônica

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - Débitos com ISS não podem suspender a emissão de Nota Fiscal de Serviços e Eletrônica

Por Carlos Alberto Gama Em 16.12.2011, foi publicada a Instrução Normativa nº 19/11 da Subsecretaria da Receita Municipal (“IN nº 19/11 – SUREM/SF”) da Prefeitura de São Paulo que disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (“NFS-e”) para os contribuintes inadimplentes, com efeito a partir de 01.01.2012. Desde então, essa prática tem causa grandes transtornos para os prestadores de serviços, principalmente, aos pequenos empreendedores. Para fins de suspensão da autorização da emissão da NFS-e, considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente: i) deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos; e/ou ii) deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses. Acontece que o bloqueio da emissão NFS

JUSTIÇA IMPEDE PREFEITURA DE PROIBIR EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE EMPRESA INADIMPLENTE NO ISS

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). A juíza Juliana Morais Bicudo acatou o mandado de segurança da companhia para suspender o ato impetrado pela Secretaria de Finanças. De acordo com o acórdão, o impedimento da emissão da NF-e é ilegal porque fere o princípio da liberdade de exploração da atividade econômica, inscrito nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal. Segundo a especialista do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, impedir que uma companhia fature as suas vendas é uma clara violação do livre exercício comercial. "Foi um método

Videoaula sobre emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibilizou uma videoaula com detalhes sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, reunindo informações sobre legislação, funcionamento e aplicação: Fonte: Agencia Alagoas

A obrigação acessória da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados,

Declaração de Serviços Contratados - Penalidade para Financeiras/Segurado ras Ronaldo Marcos Correa escreveu: Bom dia Colegas, Em nosso município e imagino que em outros diversos, temos a obrigação acessória da  Declaração Eletrônica de Serviços Tomados , o que ocorre é que as Financeiras e Seguradoras  e stabelecidas em meu Municípi o não cumprem esta obrigação como a nossa lei determina. Na referida Declaração deve constar documentos recebidos dos tomadores, geralmente notas fiscais eletrônicas, o que ocorre é que  estas empresas declaram documentos internos  seus.  Como trabalhamos com cruzamento de informações ocorrem duas divergências no nosso sistema: 1°) A Nfe emitida pelo prestador fica pendente de Declaração pelo tomador, em outras palavras, consta em Relatório de Documentos Não Declarados pelo Tomador; 2°) O documento interno declarado pelo Tomador fica na pendencia do prestador, alimentando o Relatório de Documentos não Declarados pelo Prestador.

Débito de ISS não pode impedir a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

18/06 - Em recente decisão [1], a justiça paulista voltou a afirmar que a Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica, em razão de débitos de ISSQN do contribuinte, impedimento previsto através da IN SF/SUREM n. 19/11. Nessa ação ficou definido que não é possível a utilização de métodos impeditivos e/ou limitativos ao desempenho da atividade econômica do contribuinte, como mecanismos de cobranças de dívidas tributárias, em razão do direito de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, conforme dispõe o “caput” do art. 170 da Constituição Federal. A instrução normativa disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no Município de São Paulo, e, considera inadimplente, o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no município, que alternativamente: I – deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos; II – deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) me