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Mostrando postagens com o rótulo local devido do ISS

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

TRIBUTAÇÃO DO ISS NO ETERNO DILEMA SOBRE LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por Heleno Taveira Torres Recentemente, no dia 1º de abril, num sábado frio de outono, fomos alcançados pela triste notícia do passamento de alguém muito especial e querido por todos os que atuam na área tributária, o professor Aires Fernandino Barreto. Uma irreverência do destino, já que sua falta seria uma dura verdade com a qual teríamos que conviver.

O trabalho das empresas pode aumentar com mudanças no ISS.

O imposto municipal poderá ser recolhido com base no domicílio do tomador do serviço, o que aumentaria as obrigações acessórias das empresas A reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está pronta para ser votada no Senado. A proposta tem dois objetivos claros: combater a guerra fiscal entre prefeituras e melhorar o reparte do imposto entre os municípios. É aqui que as coisas começam a se complicar. Para equilibrar o reparte, em alguns casos, o recolhimento do ISS levará em conta o domicílio do tomador do serviço. Ou seja, o imposto não vai ficar necessariamente no município onde o serviço foi prestado, mas onde reside quem o contratou. Isso vai valer para prestação de serviços de planos e convênios de saúde, odontológico e hospitalar, corretagem, agenciamento, arrendamento, leasing, entre outros, dentre os quais, serviços prestados pela administradora de cartão de crédito ou débito. Claro que vai sobrar para as empresas o ônus da redistribuição do imposto. O emp

Projeto muda regra sobre local em que o ISS é devido em serviços

  Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado. A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal ( Lei Complementar 116/03 ). O autor explica que atualmente o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, da mão de obra é domiciliado ou possui estabelecimento. Isso, em sua avaliação, dificulta a definição da alíquota, já que há casos em que a empresa prestadora de serviço é estabelecida em local diverso de onde o tomador é estabelecido, “gerando insegurança jurídica e dificultando a unificação da contabilidade empresarial”. Segundo o parlamentar, pagar o imposto no local em que o tomador da mão de obra é domiciliado aumenta o risco da ativida