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Mostrando postagens com o rótulo Fiscalização Tributária

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Fiscal Arnaldo Fontoura  Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores. Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, "in loco", para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”. Segue a nossa resposta: O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Es

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

OS FISCAIS TRIBUTÁRIOS  Algumas breves reflexões sobre os Fiscais Municipais, principalmente Fiscais dos Municípios pequenos e de porte médio: A) Fiscal Municipal tem atuação totalmente diferente dos Auditores Federais e Estaduais: O Fiscal Municipal “bate de frente”; ainda exerce a função na rua e no estabelecimento do contribuinte. Fiscal Federal e Estadual atuam internamente, notificando e autuando por meio de carta AR, ou até mesmo por e-mail (quando a legislação permite); B) Fiscal Municipal é afrontado como pessoa e não como instituição. Recebe desaforos e ofensas pessoais. Difícil manter a impessoalidade, quando o contribuinte rasga o auto de infração na sua frente e, de forma sarcástica, diz que é amigo do prefeito e o ajudou financeiramente nas eleições; C) Fiscal Municipal é visto com desconfiança e, às vezes, com desprezo pela classe política governante. Sua função é considerada “um eterno problema” para os gestores; D) Fiscal Municipal atuante, que procura exe

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTRIBUI PARA MELHORAR ARRECADAÇÃO, APONTA ESTUDO

Por  EUDES SIPPEL A fiscalização de micro e pequenas empresas do Espírito Santo, realizada por auditores da Receita Estadual, contribuiu com a alta de quase 12% na arrecadação de tributos nesse segmento. A conclusão é do estudo desenvolvido pelo auditor-fiscal, Florentino Dalfior Júnior, apresentado essa semana em um congresso acadêmico em Belo Horizonte (MG). A pesquisa levou em consideração o intervalo de 18 meses, entre agosto de 2011 e janeiro de 2015. Já as empresas que não foram alvo de fiscalização arrecadaram somente 2% a mais em impostos.

A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA “NASCE” PARA TODOS!

Ninguém está imune à fiscalização. Atualmente, e cada vez mais, o fisco é capaz de “estar” em mais lugares ao mesmo tempo, graças ao volume cada vez maior de informações que lhe são repassadas pelos próprios contribuintes.   Fiscalização - Google divulgação É natural e lógico que, diante de um quadro de escassez de recursos, humanos e/ou materiais, e desejos ilimitados, sejamos mais seletivos e concentremos nossos esforços na busca por mais eficiência. É assim em economia, é assim nas empresas e é assim na administração pública em geral, e com o fisco em particular. No setor público, aliás, a busca por eficiência é uma imposição constitucional, já que a Constituição Federal determina que a administração pública (em sentido amplo) tenha como norte de sua atuação, dentre outros, o princípio da eficiência (art. 37).

A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É CASO DE POLÍCIA

Por Raul Haidar Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem fazer os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos.  Policiais, quer sejam investigadores , ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de Polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige. Ademais, quando tais policiais comparecem

O QUE O FISCAL TRIBUTÁRIO NÃO PODE FAZER

Paulo Henrique Teixeira A atividade da fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental, constantes na Constituição Federal, nos artigos 5º, 34 e 180, cito algumas condutas IRREGULARES do fisco: a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar. Em alguns procedimentos a fiscalização chega abrindo arquivos, gavetas, etc. e intimidando. É completamente ilegal e inconstitucional tal atitude, pois fere o direito à Liberdade e à Dignidade, exceto através de mandado judicial. O empresário ou o Contador devem recepcionar o fiscal em uma sala, receber o termo de fiscalização, combinar as visitas e não permitir que a fiscalização em forma de abuso de poder e infringindo a Constituição mexa em qualquer local. b) Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações O contribuinte tem direito ao Tratamento Humano, não podendo receber torturas de ordem moral. c) Exigir do contribuinte o c

QUEM PODE FISCALIZAR AS EMPRESAS? FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

A competência para realizar a fiscalização tributária é privativa dos agentes fiscais (federais, estaduais e municipais). Os agentes policias não podem e nem possuem competência para realizar fiscalização tributária, pois somente os agentes fiscais, possuem capacidade técnica para desempenhar tal função. Ademais, o art. 144 da Constituição Federal, estabelece a competência dos policiais federais e estaduais, não constando em seu rol a competência para que estes realizem fiscalização de tributos. Excepcionalmente, a polícia federal poderá “fiscalizar” as empresas, a fim de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho (art. 144, § 1º, II, CF). A competência para realizar a fiscalização tributária está prevista nos regulamentos dos entes tributantes, a exemplo: • Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000/99), art. 904: “a fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional”. • Reg

Arnaldo Fontoura - Fiscalização Tributária

Hoje é sexta-feira  Se alguém estiver precisando de emprego me procure pq hj eu vou dar trabalho!

QUEM PODE FISCALIZAR AS EMPRESAS?

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA  competência para realizar a fiscalização tributária é privativa dos agentes fiscais (federais, estaduais e municipais). Os agentes policias não podem e nem possuem competência para realizar fiscalização tributária, pois somente os agentes fiscais, possuem capacidade técnica para desempenhar tal função. Ademais, o art. 144 da Constituição Federal, estabelece a competência dos policiais federais e estaduais, não constando em seu rol a competência para que estes realizem fiscalização de tributos. Excepcionalmente, a polícia federal poderá “fiscalizar” as empresas, a fim de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho (art. 144, § 1º, II, CF). A competência para realizar a fiscalização tributária está prevista nos regulamentos dos entes tributantes, a exemplo: • Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000/99), art. 904: “a fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PLANEJAMENTO DE TRABALHO

O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Por Roberto Tauil via: http://www.consultormunicipal.adv.br Uma das principais dúvidas sobre fiscalização está relacionada ao número ideal de Fiscais vis-à-vis número de contribuintes. Esta relação, evidentemente, fica na dependência de vários fatores, entre eles o tributo que estaria a cargo da fiscalização. Por exemplo, o IPTU que em geral não exige a homologação do lançamento, teria uma relação bem menor de Fiscais quando comparado com o ISS. Já o próprio ISS, dividido em contribuintes de lançamentos de valores fixos e contribuintes de valores variáveis em relação à receita, também teria o seu número de Fiscais na dependência dessa proporcionalidade de tipos de contribuintes. Outro ponto a considerar é a estrutura de equipamentos de serviços colocada à disposição do quadro de Fiscais. Uma Prefeitura bem aparelhada, dispondo de instrumentos modernos de informação, capazes de produzir relatórios gerenciais eficientes, pode funcionar d