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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Projeto que altera ISS pode gerar receita extra de R$ 6 bilhões anuais para os municípios



Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2014 – Complementar que tem como objetivo aprimorar a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos municípios. O projeto foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e pode gerar para as prefeituras uma receita extra de pelo menos R$ 6 bilhões por ano.
A proposta tem por base o artigo 156, inciso III da Constituição, que atribui competência aos municípios e ao Distrito Federal para instituir e cobrar o imposto, desde que os serviços relacionados a ele estejam previstos em lei complementar. O relator da matéria é o senador Humberto Costa (PT-PE).
O projeto propõe que todas as atividades prestadas no domicílio do prestador fiquem sujeitas à retenção. Também define a base de cálculo de planos de saúde e arrendamento mercantil, a inclusão de novos serviços na Lei Complementar 116/2003, o fim da tributação diferenciada da sociedade de profissionais e a ampliação das atividades sujeitas à retenção pelo tomador de serviços.
No caso das atividades das administradoras de cartão de crédito, a aprovação do projeto possibilitará o recolhimento do imposto onde está domiciliado o tomador de serviços – lojista, restaurante, posto de gasolina etc. A CNM alega que essa mudança representaria um ganho médio de R$ 2 bilhões anuais aos municípios.
No caso de leasing (arrendamento mercantil), a proposta é alterar o local de recolhimento para o tomador de serviço, o que resultaria em ganho médio de R$ 4 bilhões aos cofres municipais. A medida também se justificaria em razão dos diversos processos judiciais em que se discute qual o local devido de recolhimento da operação.
Avanços
Em defesa da mudança, lideranças municipalistas observam que, embora a Lei Complementar 116/2013 tenha aperfeiçoado a legislação do ISS e trazido avanços, muitos contribuintes iniciaram batalhas judiciais para descaracterizar a cobrança do imposto e destituir autuações da fiscalização municipal, questionando formas de recolhimento e a base de cálculo da cobrança.
Historicamente, alega a CNM, os municípios vêm acumulando obrigações que geram demandas a serem cumpridas em setores como saúde, educação e cultura. Somam-se a isso o aumento de responsabilidade dos entes municipais e a estrutura sempre precária, que faz com que busquem alternativas para o aumento da arrecadação.
A CNM acrescenta que a atual crise financeira dos municípios demanda a real necessidade de aumento das receitas próprias, aliada à busca pela dependência cada vez menor dos repasses constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Uma das alternativas, avalia a CNM, é o aprimoramento da cobrança do imposto, que apresenta crescimento potencial, uma vez que o aumento de serviços prestados à população encontra-se em evidência. Os municipalistas destacam ainda o advento de novas atividades no rol de serviços nos dez anos de vigência da legislação atual, o que justifica as mudanças propostas pela confederação.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/08/18/projeto-que-altera-regras-do-iss-pode-gerar-receita-extra-de-r-6-bilhoes-por-ano

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